ESTATUTOS
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sábado, 29 de janeiro de 2011
MODELO DE ESTATUTO
MODELO DE ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES..........., doravante simplesmente designada neste estatuto de Associação ........, com sede e foro nesta capital na Rua.............................................................., é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
I - DOS FINS
Melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendo-os; organizando-os e desenvolvendo trabalho social junto aos idosos, jovem e crianças, distribuindo aos mesmos, gratuitamente benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e a Iniciativa Privada;
A Associação, contará com um numero ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em quatro categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade;
IV. Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.
III - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providencias.
Parágrafo único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas .
IV - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
III. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submete-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
I. Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
II. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
VI - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.
VII - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;
I. Grave violação do estatuto;
II. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
III. Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
VII. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação.
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.
VIII - DA COMPETENCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL
As Assembléia Gerais decidirão por quorum estabelecido no estatuto , e terá as seguintes prerrogativas:
I. Destituir os administradores;
II. Reformular os Estatutos;
III. Eleger os administradores;
IX - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
I. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
II. Decidir em ultima instância.
X - DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO
A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.
XI - DA DIRETORIA
A Diretoria Executiva da Associação, será formada de 09 componentes assim discriminados: 01 (Hum) Presidente, 01 (Hum) Vice Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro, 01 Diretor Social, 01 Diretor de Esportes e 01 Diretor de Cultura, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação de seus membros, nos termos da lei..
XII - COMPETE À DIRETORIA
I. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir e demitir associados;
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.
XIII - COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los.
Parágrafo Único - Compete ao Vice Presidente - Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.
XIV - COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO
I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V. Substituir os Diretores de Esportes, Social e Cultura em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Secretário: Auxiliar e substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos.
XV - COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO
I. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
II. Assinar com o Presidente, os cheques;
III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual.
VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Tesoureiro: Auxiliar e Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
XVI - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES
I. Dirigir o departamento de esportes, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II. Elaborar, promover e executar os eventos esportivos da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
XVII - COMPETE AO DIRETOR SOCIAL
I. Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
XVIII - COMPETE AO DIRETOR DE CULTURA
I. Dirigir o departamento cultural, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar, promover e executar os eventos culturais da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
XIX - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e terá as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.
XX - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos, da data de fundação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
XXI - DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS
As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 03 (Três) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.
XXII - DA PERDA DO MANDATO
Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em :
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
XXIII - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
XXIV - DA REMUNERAÇÃO
A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.
XXV - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
XXVI - DO PATRIMÔNIO
O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
I. Das contribuições dos associados contribuintes;
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
XXVII - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.
XXVIII - DA DISSOLUÇÃO
A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terços dos associados;
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.
XXIX - DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.
ESTATUTO DO FUNDEP
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Art. 1º. A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA TERRA POTIGUAR – FUNDEP, com sede na Rua Zeferina Lopes, nº 18, Praia de Pitangui, Município de Extremoz, Estado do Rio Grande do Norte, é constituída nos termos e na forma do presente Estatuto, instrumento que passará a regê-la em consonância com a legislação específica vigente.
Art. 2º. A FUNDEP tem como objetivo a oferta de serviços educacionais e atividades afins a serem oferecidos pela Universidade Potiguar, instituição de Ensino Superior mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura – APEC, ambas com sede em Natal, nas seguintes áreas e formas:
I – Cursos e programas de pós-graduação;
II – Cursos e programas de extensão universitária;
III – Programas de pesquisa;
IV – Cursos e programas de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável;
V – Cursos de capacitação em informática;
VI – Serviços profissionais nas diversas áreas de formação acadêmica da Universidade, oferecidos por Empresa Júnior, constituída por Alunos, sob a supervisão de professores;
VII – Intercâmbio cultural, exposições, congressos e conferências;
VIII – Divulgação de trabalhos de pesquisas científicas, didáticas, culturais e outros de interesse comunitário;
IX – Divulgação e transmissão de radiodifusão de sons e imagens nas condições seguintes:
a – o serviço de radiodifusão será executado com fins exclusivamente educativos e culturais, sem finalidade comercial;
b – nas transmissões esta entidade adotará, como nome fantasia, a denominação “Emissora Educacional Potiguar”;
c – seus administradores serão brasileiros, nos termos constitucionais, e a investidura nos cargos dar-se-á após a devida aprovação pelos órgãos do Ministério das Comunicações;
d – a programação promovida, para fins de veiculação em emissoras educativas de outros Municípios, Estados, Territórios e da União, será mantida à disposição do Ministério da Educação;
e – haverá um Conselho de Programação, constituído de professores do Curso de Publicidade e Propaganda da Universidade Potiguar, com a responsabilidade de analisar o conteúdo pedagógico e a forma dos programas produzidos;
f – a qualquer tempo, será permitida participar da programação estabelecimentos de ensino superior do município e de municípios limitados pelo alcance da emissora, mediante convênio e/ou acordo firmado pelos interessados.
X – Prestação de serviços técnicos e gestão de pessoal para empresas públicas e privadas;
XI - Coordenar, realizar e promover eventos de natureza técnica, científica, cultural e turística
Parágrafo Único: A FUNDEP poderá celebrar convênios e/ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras para realização de seus fins.
Art. 3º. A duração da fundação é por prazo indeterminado
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
Art. 4º. São considerados sócios da FUNDEP todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, após aprovação da Diretoria, e mantenham em dia as suas contribuições estipuladas pela assembléia geral.
Art. 5º. A Fundação conta com as seguintes categorias de sócios:
I | - Fundadores |
II | - Contribuintes |
III | - Mantenedores |
IV | - Beneméritos |
V | - Honorários |
Art. 6º. São considerados sócios fundadores aqueles que participaram da assembléia de instituição da Fundação, cujos nomes constam da ata da própria.
Art. 7º. São considerados sócios contribuintes aqueles que forem admitidos, em caráter temporário ou permanente, nesta condição, com a responsabilidade de contribuir para a manutenção da Fundação.
Parágrafo Único: A admissão de sócio contribuinte dar-se-á mediante aprovação da Assembléia Geral, oportunidade em que serão fixados o valor e periodicidade de sua contribuição.
Art. 8º. São considerados sócios mantenedores aqueles que exerçam os cargos de diretoria na Associação Potiguar de Educação e Cultura, entidade mantenedora da Universidade Potiguar.
Art. 9º. São considerados sócios beneméritos aqueles que, a juízo da Direção da FUNDEP, tenham feito doações patrimoniais à Fundação e os que tenham prestado relevantes serviços à esta entidade.
Art. 10. São considerados sócios honorários aqueles que, a juízo da Direção da FUNDEP, tenham prestado relevantes serviços à comunidade educacional local e nacional, particularmente na área do ensino superior, e, também, na área de radiodifusão.
Art. 11. Somente os sócios mantenedores terão direito a voto na assembléia.
Art. 12. Os sócios com direito a voto poderão votar por procuração, passada individual ou coletivamente a um dos demais sócios com direito a voto.
Art. 13. Os membros da Fundação não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO III - DA DIRETORIA
Art. 14. A Fundação será dirigida por uma Diretoria eleita em Assembléia Geral, para um período de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleita.
Art. 15. - A Diretoria da Fundação será composta dos seguintes cargos:
I | - Diretor-Presidente, |
II | - Diretor-Vice-Presidente; |
III | - Diretor-Secretário; |
IV | - Diretor-Tesoureiro; |
V | - Diretor Administrativo e de Patrimônio. |
Art. 16. Ao Diretor Presidente compete:
a) representar a FUNDEP um juízo ou fora dele;
b) convocar e presidir as Assembléias Gerais;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como fazer executar suas decisões;
d) movimentar os recursos da FUNDEP isoladamente ou em conjunto com o Diretor-Tesoureiro;
e) autorizado pela Assembléia Geral, contrair empréstimos e assinar títulos de crédito isoladamente ou em conjunto com o Diretor-Tesoureiro;
f) contratar, rescindir contrato e demitir empregados;
g) aplicar penalidades previstas na legislação trabalhista e neste Estatuto;
h) cumprir e zelar pelo cumprimento deste Estatuto;
i) assinar acordos, convênios e contratos;
j) apresentar ao Conselho Fiscal o relatório anual de prestação de contas da Diretoria e promover seu posterior encaminhamento à apreciação da Assembléia Geral;
k) propor, juntamente com os demais diretores, a reforma do presente Estatuto;
l) adotar outras medidas compatíveis com o cargo, inclusive em matéria que se encontra omissa neste Estatuto.
Art. 17. Ao Diretor-Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos, inclusive na hipóteses de vacância do cargo.
Art. 18. Ao Diretor-Secretário compete a responsabilidade pela coordenação dos serviços burocráticos da Diretoria, incluindo-se correspondências, arquivos, atas de reunião, editais de convocação de reuniões e assembléias, bem como o exercício de outras tarefas que lhe forem cometidas pela Presidência.
Art. 19. Ao Diretor-Tesoureiro compete:
a) elaborar, com o auxílio dos demais órgãos, a programação financeira a ser submetida, pelo Diretor-Presidente, à Assembléia Geral;
b) controlar a movimentação financeira da FUNDEP, devendo para tal assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente, cheques, endossos e ordens de crédito bancárias decorrentes de pagamentos autorizados;
c) realizar demonstrativo e relatório da situação financeira com base em elementos fornecidos pela contabilidade e constantes dos balancetes mensais;
d) fornecer informações necessárias à ação fiscalizadora da gestão financeira aos órgãos competentes;
e) exercer outras atribuições cometidas pela Presidência e as inerentes às específicas exigências de lei e deste Estatuto.
Art. 20. Ao Diretor Administrativo e de Patrimônio compete:
a) prestar serviços de apoio necessários ao funcionamento de todos os órgãos da Fundação;
b) exercer as funções de controle e alocação de recursos humanos;
c) adquirir, receber, guardar, distribuir e controlar o material necessário aos órgãos e serviços da Fundação;
d) tombar, registrar, conservar e reparar os bens móveis e imóveis, bem como propor sua alienação;
e) supervisionar as atividades de apoio, como recepção, limpeza, telefonia, manutenção, vigilância, protocolo, copa e outros serviços auxiliares;
f) exercer outras atribuições cometidas pela Presidência e as inerentes às específicas exigências de ordem administrativa da Fundação.
Art. 21. Caberá, ainda, ao Diretor-Presidente, isoladamente ou em conjunto com o Diretor-Tesoureiro, representar a Fundação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
Art. 22. Nenhum membro da Diretoria será remunerado, para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições.
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL
Art. 23. O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros efetivos, cada um com suplente, associados ou não, e eleitos anualmente pela Assembléia Geral.
Art. 24. Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão os seus cargos até a primeira Assembléia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos.
Art. 25. O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são conferidos por lei.
Art. 26. Os membros do Conselho Fiscal, associados ou não, desempenharão as suas funções e atribuições, sem remuneração.
CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 27. A Assembléia Geral Ordinária compõe-se dos sócios mantenedores, com reunião no mês de janeiro de cada ano, em data fixada pela Presidência, para eleição da Diretoria e membros do Conselho Fiscal, quando for o caso, e apreciação do relatório e prestação de contas da Diretoria referente ao exercício, após parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre o Plano Anual de Atividades e a respectiva programação financeira.
Art. 28. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada sempre que os interesses da Fundação exigirem o pronunciamento dos sócios e para os fins previstos por lei e nos seguintes casos: reforma do Estatuto da Fundação; eleição de nova Diretoria, quando da ocorrência de renúncia.
Art. 29. As Assembléias serão dirigidas pelo Diretor-Presidente da Fundação, assessorado pelo Diretor-Secretário e na ausência deste por um dos sócios presentes especificamente designado pela própria Presidência.
CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO
Art. 30. O patrimônio da Fundação será constituído pela contribuição inicial dos seus instituidores, no valor de R$ 70.0000,00 (setenta mil Reais), por contribuições de dos associados, subvenções e legados.
Art. 31. A alienação, hipoteca, penhor ou venda ou troca dos bens patrimoniais da Fundação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
CAPÍTULO VII - DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 32. O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 33. No fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da Fundação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.
CAPÍTULO VIII - DA LIQUIDAÇÃO
Art. 34. A FUNDEP poderá ser extinta por deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para tal fim ou, também, na hipótese da ocorrência de determinação legal.
Art. 35. No caso de extinção, competirá à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
Art. 36. Extinta a Fundação seus bens serão doados a uma instituição congênere.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37. O Estatuto desta Fundação só será alterado por decisão de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Assembléia convocada para esse fim.
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos, por maioria, pelos associados e os de natureza administrativa pela Diretoria.
Art. 39. Fica eleito o Foro desta Comarca de Natal para qualquer ação fundada neste Estatuto.
HISTÓRICO - A Fundação para o Desenvolvimento Sustentável da Terra Potiguar – FUNDEP, instituída em 21 de julho de 1997, com sede na Rua Zeferina Lopes, 18, Praia de Pitangui/RN, CEP: 59.575.000, Município de Extremoz/RN, mantém escritório na Rua Cel. Joaquim Manoel, 615. Sala 204 - Ed. Harmony Center. Petrópolis, Natal/RN, foi reconhecida como Utilidade Pública Municipal através do Decreto, 05/2000 e Estadual através da Lei n? 7.946 de 05 de junho de 2001.
FONTE: SITE FUNDEP
Quem sou eu
- Jullyetth Bezerra
- Marilia Jullyetth Bezerra das Chagas, natural de Apodi-RN, nascida a XXIX - XI - MXM, filha de José Maria das Chagas e de Maria Eliete Bezerra das Chagas, com dois irmãos: JOTAEMESHON WHAKYSHON e JOTA JÚNIOR. ja residi nas seguintes cidades: FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO e atual na cidade de Apodi. Minha primeira escola foi a Creche Municipal de Rodolfo Fernandes, em 1985, posteriormente estudei em Governador Dix-sept Rosado, na no CAIC de Apodi, Escola Estadual Ferreira Pinto em Apodi, na Escola Municipal Lourdes Mota. Conclui o ensino Médio na Escola Estadual Professor Antonio Dantas, em Apodi. No dia 4 de abril comecei o Ensino Superior, no Campus da Universidade Fderal do Rio Grande do Norte, no Campus Central, no curso de Ciências Econômicas. Gosto de estudar e de escrever. Amo a minha querida terra Apodi, porém, existem muitas coisas erradas em nossa cidade, e parece-me que quase ninguém toma a iniciativa de coibir tais erros. Quem perde é a população.
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